Decisão · STJ

STJ HC 927827

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-07publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pela gravidade concreta do crime, porquanto foi flagrado com 2,49kg de maconha e 1kg de cocaína, contexto que evidencia perigo à ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE RAMOS DOURADO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 388/390). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante em 19/6/2024, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33, caput, 35 e 40, IV, da Lei n. 11.343/2006. Em momento posterior, a custódia foi convertida em preventiva. Nas razões do presente agravo, alega, resumidamente, não haver motivos legais para a prisão cautelar e que o acusado ostenta todas as condições para permanecer em liberdade. Diante disso, pede a reconsideração da decisão ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem, tudo com superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pela gravidade concreta do crime, porquanto foi flagrado com 2,49kg de maconha e 1kg de cocaína, contexto que evidencia perigo à ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →