STJ AREsp 2407179
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Arca Construção e Empreendimentos Ltda., em face da decisão de fls. 4.256/4.261, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento da incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do recurso, sustenta, em síntese, que, a leitura do arrazoado recursal revela que se busca a analise da divergência na interpretação do art. 474 do CPC, que dispõe: "As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova" , não sendo esse ponto enfrentado no julgado, sendo certo que ele não representa revisão de fatos e provas, mas sim, a aplicabilidade da normas processuais. "O que se busca é a correta interpretação da norma e não a revisão das premissas adotadas no acórdão". Não foi apresentada impugnação ao recurso (certidão de fl. 4.292). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.