Decisão · STJ

STJ AREsp 2542760

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-09-12
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EXEQUENDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TARIFAS BANCÁRIAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE OS JUROS MENCIONADOS E OS ENCARGOS BANCÁRIOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 208/217) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 199/204). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ. No mérito, reitera as alegações de dissídio jurisprudencial e de ofensa aos arts. 507 e 509, § 4º, do CPC/2015, sustentando a inexistência de desrespeito aos limites da coisa julgada, no caso de a Corte local autorizar a inclusão dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre as tarifas bancárias declaradas abusivas em juízo nos cálculos da liquidação, ainda que ausente a previsão da cobrança do encargo mencionado no título executivo judicial. Acrescenta que "fora devidamente evidenciada no agravo em recurso especial a divergência clara entre o julgamento prolatado pelo TJ-PR e o teor dos entendimen tos do TJ-MG a respeito da licitude da restituição dos juros reflexos ainda que não presente no comando do título executivo" (e-STJ fl. 213). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 224/231). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EXEQUENDO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TARIFAS BANCÁRIAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE OS JUROS MENCIONADOS E OS ENCARGOS BANCÁRIOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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