STJ AREsp 2067971
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clarez a e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente . Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GETULIO CICERO OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, o agravante sustenta que inaplicável a Súmula nº 284/STF, visto que o apelo nobre foi devidamente fundamentado, pois "(..) a controvérsia versa sobre contrariedade à decisão proferida pelo STJ sobre a matéria decidida nos autos, Tema 1.021, no sentido de que a competência para processar e julgar os pedidos de inclusão da parcela CTVA - Complemento Temporário e Variável de Ajuste de Mercado no beneficio complementar administrado pela agravada, decorrente de ilícito praticado pela empregadora é da Justiça Trabalhista" (e-STJ fl. 891). Apresentada impugnação às e-STJ fls. 8 96/952. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clarez a e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente . Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.