Decisão · STJ

STJ AREsp 2557788

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONAIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CASTRO FILHOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 542/544) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante defende a desnecessidade de reexame de prova e a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Sustenta ser necessária a desconsideração direta da personalidade jurídica da executada para a responsabilização dos seus sócios. Argumenta ainda que "(..) inexiste nos autos a comprovação inequívoca acerca do preenchimento dos requisitos elencados no art. 134, §4º do CPC, e do art. 50 do CC, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica da suscitada, ora recorrente e, consequentemente, sejam atingidos os patrimônios da empresa" (e-STJ fl. 555). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 575/581 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONAIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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