STJ HC 906593
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ENCCEJA. APROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte, esposada nas recomendações do CNJ, vem reforçando a tese de que a aprovação, mesmo que parcial, no ENEM/ENCCEJA, ainda que não comprovada a dedicação do agente aos estudos ou participação em instituto formal de estudos, importa na remição da pena, mesmo que o reeducando já tenha concluído o ensino fundamental, excepcionando-se, apenas, se ostenta diploma de nível superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que concedi a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EDILSON FELIPE DA SILVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Agravo em Execução n. 0002870-03.2024.8.26.0996). Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se em cumprimento de pena e que o pedido de remição pela aprovação no ENCCEJA foi cassado pela Corte de origem (e-STJ fls. 55/60). Daí o presente writ, no qual a defesa alega fazer jus o paciente à remição pela aprovação no ENCCEJA sem se falar em dupla remição. Requer a concessão da remição. No presente agravo, alega o Parquet não fazer jus à remição ante a possibilidade de duplo benefício. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ENCCEJA. APROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte, esposada nas recomendações do CNJ, vem reforçando a tese de que a aprovação, mesmo que parcial, no ENEM/ENCCEJA, ainda que não comprovada a dedicação do agente aos estudos ou participação em instituto formal de estudos, importa na remição da pena, mesmo que o reeducando já tenha concluído o ensino fundamental, excepcionando-se, apenas, se ostenta diploma de nível superior. 2. Agravo regimental desprovido.