STJ AREsp 2506860
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto não foram indicados precisamente os dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados ou que teriam recebido interpretação divergente no acórdão recorrido. Os agravantes defendem a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, argumentando que explicitaram de forma clara e direta a controvérsia, demonstrando a violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. Afirmam que cumpriram o requisito do prequestionamento e que não é o caso da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Sustentam a necessidade de atribuição do efeito suspensivo ao embargos à execução. Requerem a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 229-233, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.