Decisão · STJ

STJ AREsp 2487718

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO EM QUE PREVISTA A REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BIANCHI & BIANCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO ACERCA DO PAGAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. Havendo contrato escrito entre as partes com exaustiva previsão acerca do pagamento de honorários pela prestação de serviços, disciplinando inclusive a hipótese de rescisão contratual, descabe a ação de arbitramento, e, mais ainda, a indigitada liquidação por arbitramento, porquanto todos os elementos podem ser extraídos da avença, levada a efeito por escrito. Ademais, o contrato por igual se presta a regular a relação entre as partes, inclusive quanto a satisfatório desempenho do mandato ali estabelecido e correspondentes prazos, inclusive para cobrança. Improcedência mantida, prescrição e decadência afastadas. RECURSO DESPROVIDO. A agravante alega fazer jus ao arbitramento de honorários, sob pena de enriquecimento ilícito do agravado. Sustenta não ser necessário o reexame de questão fático-probatória, mas a revaloração da prova, razão pela qual não incidem sobre o caso as Súmulas 5 e 7/STJ. Em sua impugnação, BANCO DO BRASIL S.A. afirma ser evidente que a pretensão veiculada no recurso especial é de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de prova. Argumenta que a agravante estava ciente das condições contratuais ao participar do certame, entre elas a de que o contrato era por prazo determinado em conformidade com a legislação de regência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO EM QUE PREVISTA A REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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