Decisão · STJ

STJ REsp 2091475

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS. ART. 921, § 5º, DO CPC. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM ÔNUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito é desnecessária para a decretação da prescrição intercorrente, exigindo-se apenas a intimação do credor para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório. 2. Nas hipóteses em que extinto o processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, afastando a condenação em custas e em honorários sucumbenciais, com fundamento no § 5º do art. 921 do CPC. 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO SERGIO PIRES DE ABREU contra a decisão de fls. 674-682, que e julgou prejudicado o recurso especial interposto e deu parcial provimento ao agravo em recurso especial de MARCOS GONÇALVES MACHADO. Alega o agravante que o tema referente à ausência de contraditório não foi objeto do recurso interposto pelo ora agravado, destacando ainda que não houve declaração de ofício da prescrição intercorrente, uma vez que o credor foi previamente intimado para opor fato impeditivo à incidência da prescrição. Sustenta que a desconsideração das premissas estabelecidas pelas instâncias de origem encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Por fim, reitera as razões do recurso especial apontando, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 85, caput e § 1º, do CPC, ao argumento de que a extinção da execução pela prescrição intercorrente permite condenação do exequente ao pagamento dos ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade; ou, subsidiariamente, possibilita a isenção da responsabilidade de ambas as partes. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 702-708). Pleiteia a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS. ART. 921, § 5º, DO CPC. INCIDÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM ÔNUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito é desnecessária para a decretação da prescrição intercorrente, exigindo-se apenas a intimação do credor para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório. 2. Nas hipóteses em que extinto o processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, afastando a condenação em custas e em honorários sucumbenciais, com fundamento no § 5º do art. 921 do CPC. 3. Agravo interno provido.
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