Decisão · STJ

STJ HC 926531

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. MODO DE AGIR E RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da súmula do STF, segundo o qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 2. Conforme os autos, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator da ação originária em caráter liminar, em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelo modo de execução do crime e pelo risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR ALEXANDRE CUNHA VALERIO contra decisão do Vice-Presidente que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 160/162). Segundo consta dos autos, o paciente foi condenado às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 26 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157 §2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, negado o direito de recorrer em liberdade. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, não haver motivação contemporânea para a manutenção da prisão do réu, bem como não houve a avaliação da possibilidade de aplicação de outras cautelares. Argumenta, ademais, não ter ficado demonstrado o periculum libertatis, não haver fundamentação legal para a prisão cautelar e que não é razoável manter o réu preso somente para recorrer da condenação, visto que a regra é a liberdade. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus nos termos postulado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. MODO DE AGIR E RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da súmula do STF, segundo o qual "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 2. Conforme os autos, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator da ação originária em caráter liminar, em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelo modo de execução do crime e pelo risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →