STJ AREsp 2548863
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Consoante entendimento firmando nesta Corte, é incabível o exame de tese não exposta em apelação e invocada apenas em recursos posteriores, pois configura indevida inovação recursal. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que não foi comprovada a prestação dos serviços contábeis, forçosamente, ensejaria a reanálise contratual e a rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3.1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação recursal, fazendo incidir, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ALCÂNTARA CONTADORES ASSOCIADOS LTDA., contra decisão monocrática (fls. 1128-1134, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a" , da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (fls. 941, e-STJ): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA LASTREADA EM PROVA PERICIAL. MAGISTRADO QUE É DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 155, DA CORTE PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SENTENÇA PROFERIDA EM ATENÇÃO AOS ARTIGOS 10, 11 E 489 DO CPC. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, I, DO CPC. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPROVIMENTO AO RECURSO. Nas razões do recurso especial (fls. 1002-1041, e-STJ), a recorrente, em síntese, apontou: a) violação dos arts. 11, 489, § 1º, VI, 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015; b) vulneração dos arts. 341 e 357, II, do CPC/2015; c) contrariedade ao art. 10, 374, III, 389 e 393 do CPC/2015; e d) ofensa aos arts. 473, IV, §§ 1º e 2º, e 477, § 2º, do CPC/2015. Inadmitido o apelo na origem, adveio o agravo do art. 1.042 do CPC/15 (fls. 1068-1105, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (fls. 1128-1134, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial: I) porque não foram considerados violados os arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015; II) pela impossibilidade de revisar os termos contratuais e o conteúdo probatório dos autos, conforme o teor das Súmulas 5 e 7/STJ; e III) ante a falta de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, o que atraiu a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 1138-1155, e-STJ), no qual a agravante sustenta a inaplicabilidade dos aludidos óbices. Impugnação às fls. 1159-1163, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Consoante entendimento firmando nesta Corte, é incabível o exame de tese não exposta em apelação e invocada apenas em recursos posteriores, pois configura indevida inovação recursal. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que não foi comprovada a prestação dos serviços contábeis, forçosamente, ensejaria a reanálise contratual e a rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3.1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação recursal, fazendo incidir, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.