STJ REsp 2101223
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE. REPRESENTAÇÃO. SANEAMENTO . DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. OUTORGA. PODERES. DATA. POSTERIOR. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETROSAC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por irregularidade na representação processual (e-STJ fls. 72-73). Naquela oportunidade, consignou-se que "percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados na procuração, juntados nesse momento às fls. 66, foram outorgados ao advogado apenas em data posterior à interposição do apelo nobre" (e-STJ fl. 72). Em suas razões (e-STJ fls. 77-84), a agravante sustenta que não há vício a ser sanado e que "se verifica que a habilitação se faz necessária mas em momento algum, repita-se existe qualquer determinação de quando deverá ser feito, evidente que o patrono deve estar habilitado aos autos e ao passo que seja constado esse vício, esse deve ser sanado, mas fato é que não existe qualquer limite temporal!" (e-STJ fl. 82). A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE. REPRESENTAÇÃO. SANEAMENTO . DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. OUTORGA. PODERES. DATA. POSTERIOR. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.