Decisão · STJ

STJ REsp 1700748

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2017-09-25publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DA CTVA COMO VERBA DE NATUREZA SALARIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A definição da natureza salarial da verba que compõe a remuneração do empregado (complemento temporário variável de ajuste de mercado), com eventuais reflexos na complementação da aposentadoria tem como antecedente lógico uma relação jurídica prévia, relativa à própria relação de emprego, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista, pois, somente em caso de procedência desta, haverá possibilidade de análise do pleito relacionado ao plano previdenciário. 2. Sobre o tema, a Corte Especial, no REsp n. 1.716.658/SC, seguindo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando da análise do Tema n. 1.166, submetido à sistemática do regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito em que se pretende o reconhecimento da natureza salarial do complemento temporário variável de ajuste de mercado e do consequente reflexo no plano de previdência complementar. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONIMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão que reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos ao Juízo trabalhista para o regular processamento e julgamento da lide. Sustenta a agravante que a demandante formulou pedido apenas referente à complementação de aposentadoria e que não se buscou o reconhecimento da CTVA como verba de natureza salarial, o que afasta a competência da justiça laborar para apreciar e julgar o feito. Em sua impugnação, a parte agravada afirma que o decisum impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ de que "as demandas que envolvem a verba denominada CTVA devem, primeiramente, tramitar perante a Justiça do Trabalho para que seja definido se ela é ou não componente do salário de contribuições para fins de previdência complementar e, mais do que isso, para que seja examinada a responsabilidade da empregadora/patrocinadora". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DA CTVA COMO VERBA DE NATUREZA SALARIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A definição da natureza salarial da verba que compõe a remuneração do empregado (complemento temporário variável de ajuste de mercado), com eventuais reflexos na complementação da aposentadoria tem como antecedente lógico uma relação jurídica prévia, relativa à própria relação de emprego, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista, pois, somente em caso de procedência desta, haverá possibilidade de análise do pleito relacionado ao plano previdenciário. 2. Sobre o tema, a Corte Especial, no REsp n. 1.716.658/SC, seguindo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando da análise do Tema n. 1.166, submetido à sistemática do regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito em que se pretende o reconhecimento da natureza salarial do complemento temporário variável de ajuste de mercado e do consequente reflexo no plano de previdência complementar. 3. Agravo interno desprovido.
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