Decisão · STJ

STJ HC 922787

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não con hecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Reginaldo Francisco Ramos interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, conforme a seguinte ementa (fl. 178): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (DUAS VÍTIMAS). PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o ag rava nte aleg a que as supostas ameaças a testemunhas estariam amparadas apenas em depoimentos de "ouvi dizer"; que não esteve na condição de foragido, mas apenas não foi localizado; e que a existência de outra ação penal em seu desfavor não revelaria periculosidade social. Aduz a suficiência de medidas cautelares alternativas, diante da presença de condições pessoais favoráveis. Requer, ao final, o provimento do recurso para a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a fixação de medidas cautelares menos gravosas. Não abri prazo para apres entação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não con hecido.
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