STJ AREsp 2605121
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO. RECUSA DA LOCADORA EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL. VISTORIA FINAL RECUSADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ALIHEN PARTICIPAÇÕES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 450-453, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, a parte alega o seguinte (fl. 461, destaquei): De fato, a questão posta sob apreciação não exige reanálise de qualquer prova, mas tão somente observância à legislação infraconstitucional destacada, sem adentrar nos fatos que envolvem o fundo da controvérsia. É que, inobstante a discussão dos autos gire em torno do termo final de encerramento de contrato de locação, vistoria do imóvel e consignação de chaves, o objeto da irresignação recursal posta é passível de análise apenas sob o prisma da lei federal que regula a matéria - em sentido abstrato, ou seja, sem que se adentre de fato na prova coligida ao processo. Trata-se, pois, e in casu, de matéria de direito, possibilitando a aplicação em abstrato das disposições do art. 67, inciso V, letra "b" da Lei nº 8.245/91, aplicação essa desassociada de qualquer revolvimento dos fatos concretos da ação. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 468-472). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO. RECUSA DA LOCADORA EM RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL. VISTORIA FINAL RECUSADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.