Decisão · STJ

STJ REsp 2127046

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 634/638) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do recurso, por aplicação da Súmula n. 284/STF. Em suas razões, a agravante alega que, "desde quando apresentou impugnação à penhora (e-STJ Fl.364 a 369), agravo de instrumento (e-STJ Fl.522 a 531) e embargos declaratórios (e-STJ Fl.595 a 598), disse expressamente, que as decisões do juízo a quo e ad quem contrariam comando do incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil/2015" (e-STJ fl. 635). Afirma que os valores penhorados em sua conta-corrente são destinados ao sustento de seu filho, além de que a quantia é inferior a quarenta salários-mínimos, o que já a tornaria impenhorável. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1.055/1.062). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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