STJ Pet 15107
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JUÍZO PRECÁRIO. 1. O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, não devendo ser confundido com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. 2. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da tutela provisória tendente a conferir efeito suspensivo a recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por CCL CONCRETO LTDA. contra decisão que deferiu o pedido liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. A parte agravante sustenta que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela. Alega, em síntese, o seguinte: (a) incompetência do Superior Tribunal de Justiça para atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto; (b) natureza fático-probatória da matéria a ser decidida; (c) validade da penhora realizada; e (d) inexistência de prescrição da dívida exequenda. Postula a reconsideração do decisum ou seu provimento pelo órgão colegiado. Impugnação do agravado às fls. 347-354. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JUÍZO PRECÁRIO. 1. O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, não devendo ser confundido com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. 2. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da tutela provisória tendente a conferir efeito suspensivo a recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.