STJ HC 907695
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. OFERECIMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FUNDAMENTO CONCRETO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO DO QUE A REPRIMENDA AUTORIZA E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal na primeira fase da dosimetria da pena, pois o vetor personalidade foi negativado em face da prática do crime mediante o oferecimento de empréstimos consignados. Precedente. 3. Ademais, a fundamentação para agravamento do regime inicial e indeferimento da substituição da pena se encontra baseada na gravidade concreta do delito, em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 336.172/2024), tempestivo, interposto por Ramiery Noventa contra a decisão da lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 38/39), a seguir ementada (fl. 38 ): PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. OFERECIMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FUNDAMENTO CONCRETO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO DO QUE A REPRIMENDA AUTORIZA E INDEFERIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE NEGATIVADA. DELITO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA E DE BAIXÍSSIMA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante: a) redimensionar a pena imposta, com o afastamento da exasperação da pena-base, pela negativação do vetor personalidade, sustentando que, no presente caso, no entanto, não há nenhuma informação ou elemento concreto apto a demonstrar que o acusado detém uma personalidade especialmente negativa (fl. 50); e b) fixar o regime inicial aberto e substituir a pena por alternativa, assentando que o julgador se utilizou arbitrariamente de circunstâncias judiciais - não consideradas na primeira fase da dosimetria da pena, quais sejam, os antecedentes e a culpabilidade - tanto para impor o regime semiaberto quanto para afastar a substituição pela pena alternativa (fl. 54). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. OFERECIMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FUNDAMENTO CONCRETO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO DO QUE A REPRIMENDA AUTORIZA E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal na primeira fase da dosimetria da pena, pois o vetor personalidade foi negativado em face da prática do crime mediante o oferecimento de empréstimos consignados. Precedente. 3. Ademais, a fundamentação para agravamento do regime inicial e indeferimento da substituição da pena se encontra baseada na gravidade concreta do delito, em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 4. Agravo regimental improvido.