STJ HC 885381
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Jose Alexandre Pereira. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 453): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES E PELA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Writ não conhecido. Alega o agravante que o aumento da pena-base em 1 ano, correspondente a 1/6 da pena-base de 6 anos, pela reincidência, deve ser aplicado igualmente para cada circunstância desfavorável, em conformidade com a jurisprudência consolidada (fl. 463); e que a simples quantidade de antecedentes não é, por si só, fundamento suficiente para um aumento mais severo, necessitando de uma análise individualizada e contextualizada de cada condenação anterior, o que não foi feito na decisão recorrida (fls. 463/464). Busca a reconsideração da decisão atacada ou a apresentação do recurso em mesa para que seja concedida a ordem de habeas corpus pleiteada (fl. 464). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.