Decisão · STJ

STJ AREsp 2575903

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega usurpação da competência do colegiado. Sustenta que, "nos tópicos repisados contidos no recurso especial apresentado, todos os dispositivos e entendimentos jurisprudenciais alegados como violados foram devidamente delineados .. e não se trata de meras alegações, não havendo razão para que o Agravo em recurso especial interposto seja inadmitido" (fl. 359). Aduz também (fl. 360): Assim, o entendimento majoritário da jurisprudência é no sentido de que deve ser concedido o benefício da assistência judiciária gratuita em caso de hipossuficiência financeira. Ora, no caso dos autos restou amplamente demonstrada a fragilidade econômica das partes, que não possuem condições de arcar com qualquer valor da presente demanda. Assim, requer-se seja a decisão reformada, ante o acima exposto e ao ferimento à uniformização de jurisprudência, ou ratio decidendi, que se aplica ao caso concreto. Afirma que comprovou a situação excepcional de endividamento da empresa e a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que se conheça do agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 366-374, em que se requer o desprovimento do recurso com a condenação da parte agravante por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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