STJ HC 900507
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, uma vez que não demonstrado constrangimento ilegal no indeferimento da aplicação da causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). 2. Hipótese em que a dedicação a atividades criminosas se encontra fundamentada na indicação de elementos concretos de traficância em larga escala. Então, concluir de forma diversa demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 280.430/2024), tempestivo, interposto por Leandro Almeida da Silva contra a decisão de lavra deste Relator (fls. 151/162) que indeferiu liminarmente a inicial, a seguir ementada (fl. 151): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, o redimensionamento da pena imposta, na terceira fase, com aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), ao argumento de que a quantidade de entorpecente apreendido, por si só, não caracteriza que o paciente seja costumeiro em prática delitiva (fl. 159). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, uma vez que não demonstrado constrangimento ilegal no indeferimento da aplicação da causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). 2. Hipótese em que a dedicação a atividades criminosas se encontra fundamentada na indicação de elementos concretos de traficância em larga escala. Então, concluir de forma diversa demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.