STJ EREsp 2147414
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 317/330) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 311/313). Em suas razões, a parte agravante sustenta o afastamento da Súmula n. 7/STJ. No mérito, indica ofensa aos arts. 10, § 4º, 35-C e 35-F da Lei n. 9.656/1998, 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, 77, IV, do CPC/2015 e 51, IV, e 54, § 4º, do CDC, sustentando ser possível limitar a cobertura do procedimento cirúrgico necessário ao tratamento do câncer de próstata da parte recorrida - Prostatovesiculectomia -, pois o mencionado custeio não integraria o rol de procedimentos e eventos elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que teria natureza taxativa. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação, requerendo o arbitramento de honorários recursais (e-STJ fls. 335/338). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.