Decisão · STJ

STJ AREsp 2604148

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 284 do STF. A parte agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula 284 do STF. Alega que "destacou a violação ao artigo 932, inciso III, do Código Civil, enfatizando novamente que o agravado deve ser responsabilizado pelos atos de seus funcionários, que, por negligência, permitiram a invasão de criminosos em seu apartamento, resultando em um prejuízo gigantesco em razão do furto ocorrido" (fl. 405). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja processado o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 410-415, em que se requer o desprovimento do recurso com a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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