Decisão · STF

STF AI 835527 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2016-03-03publicado em 2016-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Esta Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que cabe exclusivamente à parte agravante o dever de zelar pela correta formação do instrumento, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos ao Supremo Tribunal Federal . Precedentes II - Agravo regimental a que se nega provimento.
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