STF AI 835527 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Esta Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que cabe exclusivamente à parte agravante o dever de zelar pela correta formação do instrumento, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos ao Supremo Tribunal Federal . Precedentes
II - Agravo regimental a que se nega provimento.