STJ HC 857080
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA INSURGÊNCIA. TESE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, proferida sentença condenatória, na qual a matéria suscitada pela defesa foi fundamentadamente refutada, em cognição profunda e exauriente, fica prejudicado o habeas corpus, devendo a irresignação ser apreciada em eventual recurso a ser interposto perante o Tribunal a quo antes de serem aqui analisados, sob pena de incidir o Superior Tribunal de Justiça em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RUAN PABLO DIAS DE SOUZA contra decisão monocrática, de minha lavra, que julgou prejudicado o habeas corpus (e-STJ fls. 178/180). Em suas razões, sustenta a defesa que "o presente habeas corpus não está prejudicado por perda do objeto, tendo em vista que o paciente ainda está com a sua liberdade restringida e o Juiz de primeiro grau não reconheceu a ilicitude das provas obtidas pelo ingresso no domicílio de forma ilegal, sem o consentimento válido do morador" (e-STJ fl. 189). Acrescenta "que a versão apresentada pelos milicianos falta com a verdade, pois RUAN PABLO não foi avistado correndo, e muito menos jogando mochila pelo corredor da casa, mas simplesmente saindo de maneira mansa e pacífica sem portar qualquer objeto, pelo corredor da casa. De acordo com o vídeo, em nenhum momento Ruan foi avistado pelos milicianos" (e-STJ fl. 192). Ressalta que "não haviam fundadas razões a justificar a entrada forçada dos milicianos em residência particular, ademais, as fundadas razões possuem delimitações as quais indicariam que, se o policial ouvir gritos de socorro e ruídos característicos de uma briga, vindos de uma residência, poderia nela adentrar, tendo em vista possuir fundadas razões para crer que algum crime está em andamento no ambiente doméstico" (e-STJ fl. 196). Pede "seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas pelo ingresso no domicílio de forma ilegal, sem o consentimento válido do morador, e as que dela decorreram e em consequência, para que seja anulada ab initio a ação penal, ou caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva, e se for o caso impor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 230). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA INSURGÊNCIA. TESE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, proferida sentença condenatória, na qual a matéria suscitada pela defesa foi fundamentadamente refutada, em cognição profunda e exauriente, fica prejudicado o habeas corpus, devendo a irresignação ser apreciada em eventual recurso a ser interposto perante o Tribunal a quo antes de serem aqui analisados, sob pena de incidir o Superior Tribunal de Justiça em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.