STJ REsp 1832092
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. RECONHECIMENTO COMO VERBA DE NATUREZA SALARIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A definição da natureza salarial da verba que compõe a remuneração do empregado (complemento temporário variável de ajuste de mercado), com eventuais reflexos na complementação da aposentadoria, tem como antecedente lógico uma relação jurídica prévia, relativa à própria relação de emprego, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista, pois, somente em caso de procedência desta, haverá possibilidade de análise do pleito relacionado ao plano previdenciário. 2. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando da análise do Tema n. 1.166, submetido à sistemática do regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito em que se pretende o reconhecimento da natureza salarial do complemento temporário variável de ajuste de mercado e do consequente reflexo no plano de previdência complementar (REsp n. 1.716.658/SC, Corte Especial). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) contra decisão que reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos ao Juízo trabalhista para o regular processamento e julgamento da lide. Sustenta a agravante que o demandante formulou pedido apenas referente à complementação de aposentadoria e que não buscou o reconhecimento do complemento temporário variável de ajuste de mercado (CTVA) como verba de natureza salarial, o que afasta a competência da Justiça laboral para apreciar e julgar o feito. Em sua impugnação, a parte agravada afirma que o decisum agravado está em consonância com a jurisprudência do STJ de que as demandas que envolvem a verba CTVA devem, primeiramente, tramitar na Justiça do Trabalho para que se defina se ela é ou não componente do salário de contribuições para fins de previdência complementar, bem como para que se examine a responsabilidade da empregadora/patrocinadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. RECONHECIMENTO COMO VERBA DE NATUREZA SALARIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A definição da natureza salarial da verba que compõe a remuneração do empregado (complemento temporário variável de ajuste de mercado), com eventuais reflexos na complementação da aposentadoria, tem como antecedente lógico uma relação jurídica prévia, relativa à própria relação de emprego, havendo a necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista, pois, somente em caso de procedência desta, haverá possibilidade de análise do pleito relacionado ao plano previdenciário. 2. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando da análise do Tema n. 1.166, submetido à sistemática do regime de repercussão geral, firmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito em que se pretende o reconhecimento da natureza salarial do complemento temporário variável de ajuste de mercado e do consequente reflexo no plano de previdência complementar (REsp n. 1.716.658/SC, Corte Especial). 3. Agravo interno desprovido.