Decisão · STJ

STJ AREsp 2450304

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. 1. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida). Precedentes. 2. Inexistindo elementos nos autos capazes de embasar a aferição de ser o medicamento de uso ambulatorial ou domiciliar, havendo restrições contratuais, imperativo o retorno dos autos ao tribunal de origem para que examine novamente o recurso de apelação , considerando os parâmetros traçados pela pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da causa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (outro nome: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.) contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos a fim de que os parâmetros definidos nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP fossem analisados, definindo-se a natureza do medicamento, se domiciliar ou ambulatorial. Nas presentes razões, a agravante alega não poder se responsabilizar "(..) pela AQUISIÇÃO e FORNECIMENTO de MEDICAÇÃO RECEITADA PARA USO DOMICILIAR" (e-STJ fl. 698), de acordo com o art. 10º, VI, da Lei nº 9.656/1998 e com o contrato firmado pelas partes. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. 1. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida). Precedentes. 2. Inexistindo elementos nos autos capazes de embasar a aferição de ser o medicamento de uso ambulatorial ou domiciliar, havendo restrições contratuais, imperativo o retorno dos autos ao tribunal de origem para que examine novamente o recurso de apelação , considerando os parâmetros traçados pela pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da causa. 3. Agravo interno não provido.
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