Decisão · STJ

STJ REsp 2111963

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-09-12
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, é inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF (e-STJ fls. 723-724). Em suas razões (e-STJ fls. 728-739), o agravante sustenta, em síntese, que "o Banco recorrente apontou de forma clara e precisa a divergência de interpretação do DECRETO 22.626/1933, com relação a autorização da incidência de capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual" (e-STJ fl. 732). Defende a legalidade da capitalização diária e afirma que realizou o cotejo analítico. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 757-760. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, é inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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