Decisão · STJ

STJ AREsp 2509374

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-01-19publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RISCO EXCLUÍDO NA APÓLICE COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEMA NÃO ADMITIDO (ART. 1.030, I, "B", do CPC). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ERRO. 1. Havendo cláusula expressa afastando a cobertura de invalidez parcial por doença laboral, a ampliação da cobertura para abranger o risco excluído, e, portanto, não considerado no cálculo atuarial do prêmio, desequilibraria o sinalagma do contrato de seguro. 2. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece o cabimento, simultâneo, de agravo interno, a ser julgado pelo colegiado do Tribunal de origem (artigos 1.021 e 1.030, inciso I, alínea "b", § 2º), para impugnar a decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada em julgamento de casos repetitivos, e de agravo (artigos 1.030, inciso V, § 1º, e 1.042), a ser julgado pela Superior Instância, relativamente aos demais fundamentos adotados para não admitir o recurso especial. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento . RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 923/926 e-STJ. A parte recorrente, ora agravante, sustentou que o acórdão estadual é omisso, e que os microtraumas sofridos pelo trabalhador causaram doença ocupacional, a qual deve ser equiparada a acidente de trabalho para fins de recebimento do seguro pessoal. Alegou, ainda, que a seguradora possui responsabilidade para responder pelos defeitos na informação prestada ao consumidor acerca da cobertura securitária. Impugnação às fls. 945/959 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RISCO EXCLUÍDO NA APÓLICE COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEMA NÃO ADMITIDO (ART. 1.030, I, "B", do CPC). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ERRO. 1. Havendo cláusula expressa afastando a cobertura de invalidez parcial por doença laboral, a ampliação da cobertura para abranger o risco excluído, e, portanto, não considerado no cálculo atuarial do prêmio, desequilibraria o sinalagma do contrato de seguro. 2. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece o cabimento, simultâneo, de agravo interno, a ser julgado pelo colegiado do Tribunal de origem (artigos 1.021 e 1.030, inciso I, alínea "b", § 2º), para impugnar a decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada em julgamento de casos repetitivos, e de agravo (artigos 1.030, inciso V, § 1º, e 1.042), a ser julgado pela Superior Instância, relativamente aos demais fundamentos adotados para não admitir o recurso especial. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →