Decisão · STJ

STJ AREsp 2244622

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-04publicado em 2024-09-12
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível o recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno pelo Tribunal de origem que afastou a hipótese de distinguishing e manteve decisão de sobrestamento do recurso. 2. Somente com o exaurimento da jurisdição daquele Tribunal, em observância ao procedimento previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, poderá ser definida a existência de questão infraconstitucional residual a ser apreciada por esta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão de fls. 884-890, que negou provimento a agravo em recurso especial. O agravante reitera as razões do recurso especial, apontando, além de dissídio jurisprudencial, a violação dos seguintes artigos: a) 489, II e § 1º, II, IV e VI, 1.022, I, do CPC, por não ter o Tribunal a quo enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo acerca da definição do prazo prescricional aplicável; e b) 21 da Lei n. 4.717/1965, 489, § 1º, VI, e 926 do CPC, porque o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública que trata de expurgos inflacionários é de 5 anos. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 282 do STF, uma vez que todas as questões indispensáveis para o julgamento foram suficientemente analisadas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 935). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível o recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno pelo Tribunal de origem que afastou a hipótese de distinguishing e manteve decisão de sobrestamento do recurso. 2. Somente com o exaurimento da jurisdição daquele Tribunal, em observância ao procedimento previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, poderá ser definida a existência de questão infraconstitucional residual a ser apreciada por esta Corte. 3. Agravo interno desprovido.
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