STJ AREsp 2489831
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 542, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na ação de consignação em pagamento, a ausência do depósito no prazo assinalado pelo art. 542, I, do CPC, conduz à extinção da ação, sem julgamento do mérito, independentemente de prévia intimação. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 423-426, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial diante da impossibilidade de matéria constitucional ensejar a interposição de recurso especial e da aplicação da Súmula n. 284 do STF. Nas razões deste recurso, a agravante, alega que a violação apontada de normas constitucionais foi aventada no recurso especial apenas como reforço argumentativo. Defendendo a inaplicabilidade do óbice sumular supramencionado, alega que indicou precisamente os dispositivos legais que foram violados, a saber, os arts. 3º, 7º e 9º do CPC. Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 542, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na ação de consignação em pagamento, a ausência do depósito no prazo assinalado pelo art. 542, I, do CPC, conduz à extinção da ação, sem julgamento do mérito, independentemente de prévia intimação. 2. Agravo interno desprovido.