Decisão · STF

STF AR 1473 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2016-03-03publicado em 2016-03-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. LEIS 444/85 E 645/89. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os argumentos trazidos pela agravante não são aptos a infirmar a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido da impossibilidade de extensão da vantagem denominada adicional de magistério, regulada pelas Leis Complementares 444/85 e 685/89, do Estado de São Paulo, aos servidores que já se encontravam em inatividade quando da entrada em vigor dessas normas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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