Decisão · STJ

STJ HC 862846

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RÉU E ADVOGADO INTIMADOS DA SENTENÇA NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. SUFICIÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Newton de Maio contra decisão monocrática da minha lavra, assim ementada (fl. 331): HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RÉU E ADVOGADO INTIMADOS DA SENTENÇA NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. SUFICIÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a defesa reitera os fundamentos do writ, alegando que é legalmente previsto o prazo em dobro e a intimação pessoal do defensor dativo, não podendo o ato de cientificar ocorrer em audiência virtual. Repete que, mesmo que fosse considerado válida a intimação pessoal do advogado e do réu em audiência virtual, no presente caso, a referida intimação é nula, tendo em vista que, a r. sentença somente foi juntada e disponibilizada nos autos do processo em 20/04/2023, ou seja, após 2 (dois) dias da sua leitura em audiência virtual (fl. 342). Aduz, em argumentação subsidiária, que fora fixado regime inicial de cumprimento de pena mais severo, sem motivo e/ou fundamentação idônea. Pleiteia que seja o recurso provido a fim de processar o habeas corpus e conceder medida liminar de suspensão dos efeitos da condenação e, no mérito, cassar o trânsito em julgado da condenação, determinando-se a renovação da intimação do defensor do réu do teor da sentença, observada a prerrogativa de intimação pessoal ou, subsidiariamente, para fixar o regime aberto ao agravante. Apesar de intimada, a parte agravada não apresentou impugnação ao recurso (fl. 388). O Ministério Público Federal, às fls. 382/383, opinou pelo não conhecimento do recurso, ratificando essa manifestação às fls. 390/391. O acusado iniciou o cumprimento da condenação no PEC n. 0007795-24.2023.8.26.0496. Atualmente, esse feito aguarda a apreciação do pedido de progressão ao regime aberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RÉU E ADVOGADO INTIMADOS DA SENTENÇA NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. SUFICIÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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