Decisão · STJ

STJ HC 908468

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PRETENSÕES DE MÉRITO COINCIDENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu da impetração, em razão de interposição concomitante de recurso especial contra a condenação do agravante por homicídio culposo na direção de veículo automotor . 2. Isso porque o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de não ser possível o conhecimento de impetração em que se hostiliza acórdão contra o qual se interpôs, concomitantemente, recurso especial, objetivando idêntica pretensão de mérito. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 361.100/2024), tempestivo, interposto por Leandro de Melo Gomes contra a decisão da lavra deste Relator que não conheceu da impetração (fls. 454/455), a seguir ementada (fl. 454): PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PRETENSÕES DE MÉRITO COINCIDENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Writ não conhecido. Pretende o agravante, em síntese, o conhecimento da impetração, com a consequente concessão da ordem - para substituir sua pena de prisão por medidas alternativas -, ao argumento de que a condenação em segundo grau impõe ao defensor grande e insuperável dilema, senão inquietação! Diante de flagrante ilegalidade que antevê, cabe-lhe decidir se recorre pela via recursal especial ou lança mão da impetração Pensa este agravante que não!! Se obtém o "salvo conduto" pela concessão da ordem, o recurso especial terá perdido o objeto e o esforço não terá sido em vão! (fl. 463). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CTB). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PRETENSÕES DE MÉRITO COINCIDENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu da impetração, em razão de interposição concomitante de recurso especial contra a condenação do agravante por homicídio culposo na direção de veículo automotor . 2. Isso porque o entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de não ser possível o conhecimento de impetração em que se hostiliza acórdão contra o qual se interpôs, concomitantemente, recurso especial, objetivando idêntica pretensão de mérito. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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