Decisão · STJ

STJ AREsp 2580907

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. REVISÃO. RISCOS. OPERAÇÃO. NÃO DEMONSTRADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, como no presente caso. 2. No caso, rever os fundamentos do acórdão atacado de que os riscos da operação não foram demonstrados demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação da cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTINVEST S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 297/301. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 305/309), a agravante sustenta que não há qualquer óbice sumular no presente caso. Menciona que "(..) o caso concreto permite o devido processamento do agravo em recurso especial interposto, pois, foi demonstrado, quantum satis, que a questão supera o óbice da Sumula 7 do STJ, em razão da violação frontalmente o art. 51, § 1º, do CDC, pois inúmeros acórdãos de outros Tribunais, especialmente do E. Superior Tribunal de Justiça, já acolheram entendimento contrário ao prolatado pela Colenda 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina" (e-STJ fl. 306). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 313/316. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. REVISÃO. RISCOS. OPERAÇÃO. NÃO DEMONSTRADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, como no presente caso. 2. No caso, rever os fundamentos do acórdão atacado de que os riscos da operação não foram demonstrados demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação da cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 4. Agravo interno não provido.
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