Decisão · STF

STF AR 1585 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2016-03-03publicado em 2016-03-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. 1. Há na decisão embargada apenas inexatidão material, tendo em vista a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios na parte dispositiva. 2. Embargos declaratórios a que se dá provimento, sem quaisquer efeitos infringentes, para corrigir erro material e infirmar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como a menção à Lei 1.060/50.
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