STJ AREsp 2615007
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de capítulos autônomos da decisão monocrática do relator que aprecia recurso especial ou agravo em recurso especial, ocorre a preclusão. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 3. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 4. É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão de fls. 665-675, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 5, 7, 83 e 211 do STJ e 282 e 284 do STF. A agravante sustenta que não é caso de incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, pois houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Ademais, reitera que o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios depende da análise específica das circunstâncias do caso concreto, não sendo suficiente o mero cotejo com a taxa média apresentada pelo Bacen. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o conhecimento e provimento do agravo interno, conhecendo-se do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 691-697, em que se requer a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC por se tratar de agravo interno improcedente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de capítulos autônomos da decisão monocrática do relator que aprecia recurso especial ou agravo em recurso especial, ocorre a preclusão. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. 3. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 4. É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido