STJ AREsp 2499111
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. CONSTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA DE FORMA RECENTE NO MOMENTO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos de terceiro inicia-se na data em que o terceiro tem ciência inequívoca a respeito da constrição judicial ocorrida no bojo executivo ou da data da turbação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Hospital Santa Lúcia S.A. (fls. 393-403 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 380-389 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em razões de agravo interno (fls. 393-403 e-STJ), a parte agravante alega que a penhora dos valores só ocorreu devido à venda do veículo mesmo com esta Corte reconhecendo que o banco não era o proprietário. Argumenta que não seriam atos distintos, "mas desdobramentos do mesmo fato conhecido pelo Banco Toyota: mesmo ciente da penhora do veículo decorrente de decisão transitada em julgado desse e. STJ, o agravado alienou o veículo, resultando nas perdas e danos que levaram à penhora direta dos valores em suas contas" (fl. 398 e-STJ). Argumenta que "o fato de ter havido penhora em dinheiro em nada influencia no caso em questão, já que o único motivo de ter sido realizada a referida penhora foi a indevida alienação do veículo" (fl. 400 e-STJ). Segundo suas palavras, portanto, "não pode o agravado, 7 (sete) anos após sua ciência inequívoca, opor embargos de terceiro sob o argumento de que o valor penhorado em sua conta seria indevido, pois, frise-se, tais valores simplesmente correspondem ao valor do veículo anteriormente penhorado, que o Banco, desde 2013, tinha ciência não apenas da penhora, mas também, posteriormente, da decisão que afastou sua propriedade sob este bem" (fl. 400 e-STJ). Alega que "considerando que o valor de R$ 93.148,23 (noventa e três mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), penhorado em 20/03/2021, corresponde ao preço do veículo - cuja propriedade do Embargante foi afastada no Agravo n. (..) -, fica evidente a transgressão da decisão proferida naquela demanda, protegida pela coisa julgada" (fl. 402 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 407-412 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. CONSTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA DE FORMA RECENTE NO MOMENTO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos de terceiro inicia-se na data em que o terceiro tem ciência inequívoca a respeito da constrição judicial ocorrida no bojo executivo ou da data da turbação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.