Decisão · STJ

STJ AREsp 2619927

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 677/703) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 671/673). Em suas razões, a parte agravante afirma que, "ao contrário do entendimento exarado pelo E. TJ/SP, com a devida vênia, não houve qualquer comprovação da condição de associado do coproprietário Rodrigo, muito menos da agravante Danielle" (e-STJ fl. 682). Alega que "o E. TJ/SP decidiu de forma se melhante, ou seja, reconhecendo a qualidade de associado de forma tácita, desprezando o Tema 492 do STF, que exige a manifestação EXPRESSA de vontade de se associar" (e-STJ fl. 683) e que "o V. Acórdão NÃO ESTÁ em conformidade com o tema 882 desta C. Corte" (e-STJ fl. 684). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 707/711). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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