STJ AREsp 1941242
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.677/2.686) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, os agravantes alegam que os óbices invocados na decisão agravada não se aplicam porque "(i) o limite devolutivo restrito do recurso especial foi observado, restando, portanto, a insurgência atrelada às premissas fáticas delineadas na origem, inclusive no que diz respeito às cláusulas contratuais; (ii) a orientação jurisprudencial invocada quanto aos avalistas na decisão agravada não se encontra pacificada" (e-STJ fl. 2.682). Sustentam que, (a) embora a lei considere a cédula comercial um título executivo extrajudicial, sua liquidez e sua exequibilidade estão condicionadas à apresentação dos contratos e dos extratos de movimentação da conta bancária, (b) se trata de um contrato no qual é vedada a figura do avalista, daí decorrendo sua ilegitimidade passiva, (c) a prova pericial seria indispensável, (d) não haveria indicação expressa de capitalização no contrato e (e) teria havido o lançamento e a cobrança de tarifas não discriminadas no contrato. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento do recurso, ou seu desprovimento, e a aplicação de multa (e-STJ fls. 2.690/2.699). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.