STJ AREsp 2487183
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Maurício Dal Agnol interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 945/947, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta o agravante que, "enquanto não decididas, as questões de ordem pública, como a aplicação de correção monetária e de juros moratórios, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão temporal" (fls. 953/954). Afirma que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é taxa Selic. Alega que o reconhecimento da aplicabilidade da taxa Selic não implica violação da coisa julgada. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que não é possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido no título exequendo no tocante à taxa de juros moratórios, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.