STJ HC 917827
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensões já apreciadas e julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO VENEGAS contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus, tendo em vista que os temas suscitados já foi objeto de exame no HC 692.512/SP ou não foram debatidos no acórdão impugnado. Em suas razões (e-STJ fls. 587/593), a defesa sustenta que, embora os pleitos de redução da pena-base e de aplicação da minorante já tenham sido apreciados em habeas corpus anteriormente impetrado pela Defensoria Pública, a presente impetração traz novos argumentos, o que demonstra a necessidade de reavaliação. Destaca a relevância do pedido de aplicação do redutor e a necessidade de submissão do tema ao órgão colegiado. Ao final, pede a o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensões já apreciadas e julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.