STJ HC 855140
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DEVIDAMENTE MAJORADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelas instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. A existência do vínculo associativo estável e permanente entre os réus e entre eles e o crime organizado foi evidenciada de maneira adequada pelas instâncias ordinárias, de sorte que não há como absolvê-los do delito de associação para o tráfico de drogas. 3. As circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do delito de tráfico acima do mínimo legal. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEONIR DA CONCEIÇÃO contra decisão, de minha relatoria, em que concedi parcialmente a ordem. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 44). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da defesa e proveu o recurso ministerial, para condená-lo também pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e exasperar a pena do delito de tráfico de drogas (e-STJ fls. 46/60). No writ, a defesa pretendeu a absolvição quanto ao delito de associação ao tráfico. Subsidiariamente, pleiteou a redução da reprimenda. Na decisão monocrática de e-STJ fls. 137/145, deneguei a ordem. Nesta oportunidade, a defesa afirma não estarem presentes os requisitos da estabilidade e permanência, necessários para a configuração do delito de associação para o tráfico. Quanto à dosimetria, aduz ter havido desproporcionalidade na fixação da pena-base. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DEVIDAMENTE MAJORADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelas instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. A existência do vínculo associativo estável e permanente entre os réus e entre eles e o crime organizado foi evidenciada de maneira adequada pelas instâncias ordinárias, de sorte que não há como absolvê-los do delito de associação para o tráfico de drogas. 3. As circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do delito de tráfico acima do mínimo legal. 4. Agravo regimental desprovido.