STJ REsp 2047030
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR.RECUSA DE COBERTURA.ABUSIVIDADE.NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde (tratamento domiciliar), salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. 3.O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo analítico dos ares tos e a demonstração da similitude fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio Tribunal de origem, atrai a incidência do óbice da Súmula n. 13 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO B. A. R. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 796-802, que não conheço do recurso especial. Alega que a decisão deve ser reformada por não ser caso de aplicação das Súmulas n. 13 e 83 do STJ e da Súmula n. 282 do STF. Aduz que em relação à alegada ofensa aos arts. 47 e 51 do CDC houve menção expressa a respeito da interpretação de cláusulas contratuais e que a questão relativa ao fornecimento de medicamentos para uso domiciliar deve ser analisada de acordo com o CDC, de forma mais favorável ao hipossuficiente. Afirma que não foi considerado que o rol da ANS permanece meramente exemplificativo, não podendo a operadora do plano de saúde definir os tratamentos que o menor deve ser submetido. Aduz que à época do ajuizamento da ação a aplicação dos hormônios ocorria em ambiente domiciliar em razão da covid-19. Argumenta que o acórdão do Tribunal de origem fundamentou-se apenas nos arts. 10 e 12 da Lei n. 9656/1998 e nos parâmetros mínimos das Resoluções normativas da ANS n. 428/2017 e 310/2012, devendo ser reformado, pois indispensável o tratamento prescrito. Assevera que as condutas da operadora do plano de saúde ferem a honra do agravante, permitindo concluir que o ato lesivo afetou a integridade física e psíquica do menor, ensejando danos morais. Argumenta que a simples análise das ementas dos acórdãos paradigma juntados permitem a verificação da divergência jurisprudencial. Pugna pelo deferimento de efeito suspensivo. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR.RECUSA DE COBERTURA.ABUSIVIDADE.NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde (tratamento domiciliar), salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. 3.O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo analítico dos ares tos e a demonstração da similitude fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio Tribunal de origem, atrai a incidência do óbice da Súmula n. 13 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.