STJ REsp 1930965
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A extinção da execução devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente, independentemente do motivo que ensejou a decretação da prescrição, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor nem atrai a sucumbência para a parte exequente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARLENE TEREZINHA BES BATTI DA SILVA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 781-785, que conheceu de agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 745-751 a fim de dar parcial provimento ao recurso especial para inverter os ônus sucumbenciais. Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante alega que, no presente caso, houve resistência em não reconhecer a prescrição intercorrente, visto que houve impugnação à exceção de pré-executividade. Não é caso, pois, de aplicação dos precedentes citados na decisão. Argumenta que não ficam dúvidas de que o devedor é quem dá causa à propositura da ação executiva. Entretanto, no caso da prescrição intercorrente, há o desleixo ou a negligência por parte do exequente, que não diligencia o suficiente para localizar o devedor ou seus bens, deixando o processo paralisado. Alega que a perpetuação da ação, movimentando o judiciário por anos, não pode ser entendida como situação normal no direito. Por fim, destaca que a extinção da ação não derivou de pedido de desistência ou de atuação de de ofício do magistrado, mas da exceção de pré-executividade aviada e impugnada. Por essas razões, requer a reforma da decisão para que não seja provido o recurso especial, mantendo os honorários sucumbenciais a favor do patrono da executada. Impugnação às fls. 801-806. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A extinção da execução devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente, independentemente do motivo que ensejou a decretação da prescrição, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor nem atrai a sucumbência para a parte exequente. 2. Agravo interno desprovido.