Decisão · STJ

STJ REsp 1930965

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-04-06publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A extinção da execução devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente, independentemente do motivo que ensejou a decretação da prescrição, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor nem atrai a sucumbência para a parte exequente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARLENE TEREZINHA BES BATTI DA SILVA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 781-785, que conheceu de agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 745-751 a fim de dar parcial provimento ao recurso especial para inverter os ônus sucumbenciais. Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante alega que, no presente caso, houve resistência em não reconhecer a prescrição intercorrente, visto que houve impugnação à exceção de pré-executividade. Não é caso, pois, de aplicação dos precedentes citados na decisão. Argumenta que não ficam dúvidas de que o devedor é quem dá causa à propositura da ação executiva. Entretanto, no caso da prescrição intercorrente, há o desleixo ou a negligência por parte do exequente, que não diligencia o suficiente para localizar o devedor ou seus bens, deixando o processo paralisado. Alega que a perpetuação da ação, movimentando o judiciário por anos, não pode ser entendida como situação normal no direito. Por fim, destaca que a extinção da ação não derivou de pedido de desistência ou de atuação de de ofício do magistrado, mas da exceção de pré-executividade aviada e impugnada. Por essas razões, requer a reforma da decisão para que não seja provido o recurso especial, mantendo os honorários sucumbenciais a favor do patrono da executada. Impugnação às fls. 801-806. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A extinção da execução devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente, independentemente do motivo que ensejou a decretação da prescrição, não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor nem atrai a sucumbência para a parte exequente. 2. Agravo interno desprovido.
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