Decisão · STJ

STJ RHC 199250

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (TENTATIVA). RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (§ 3º DO ART. 413 DO CPP). FATO DOTADO DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Nos termos do § 3º do art. 413 do CPP, ao proferir sentença de pronúncia, "o juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código". 3. No caso, conforme se extrai dos autos, o réu mantinha relacionamento íntimo com a vítima, que estava na 28ª semana de gestação de uma filha dele. Ciente desta condição, por diversas vezes, insistia que a vítima abortasse o feto. A vítima recusou, afirmando que preferia romper o relacionamento a abortar a criança e ainda teria dito à companheira do recorrente que tinha um relacionamento amoroso com ele e que estava grávida, o que o teria deixado revoltado, cometendo o feminicídio e a tentativa de aborto, o qual não se consumou, vindo a criança a sobreviver. 4. O juiz manteve a prisão preventiva na sentença de pronúncia pontuando que as circunstâncias em concreto demonstram que o fato é dotado de gravidade e impõem a manutenção da preventiva como garantia da ordem pública". Efetivamente a ação delituosa se revestiu de excepcional gravidade, evidenciada pelo modus operandi empregado pelo réu, que, em um contexto de violência contra mulher, o agravante foi até a casa da vítima e, ciente de que ela dormia com a cabeça próxima à janela, entreabriu e desferiu um tiro na cabeça da vítima e em seguida fugiu. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WYLLER ALVES PEDRAO contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 1307/1313). Consta dos autos que o réu teve a prisão preventiva decretada no dia 25/5/2023 (e-STJ fl. 600) e foi pronunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e § 2º-A, inciso I e nos artigos 125 c. c. o artigo 14, inciso II, e 127, na forma do artigo 70, parte final, todos do Código Penal (e-STJ fl. 598), porque (e-STJ fl. 1272): No dia 10/04/2023, durante a madrugada, o paciente foi até a casa da vítima e, ciente de que F. dormia com a cabeça próxima à janela, a qual ficava destrancada para que ele entrasse quando a visitasse, a entreabriu e desferiu um tiro na cabeça dela e fugiu. .. A vítima foi socorrida, mas, por complicações decorrentes do ferimento sofrido, veio a óbito no Hospital em 29/05/2023. A criança que a vítima esperava conseguiu sobreviver. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, que a fundamentação declinada na sentença de pronúncia não atende a exigência legal prevista no art. 413, §2º, do CPP. Argumenta que "o juiz sentenciante não embasou a manutenção da prisão preventiva do agravante em qualquer circunstância concreta e diretamente vinculada à suposta periculosidade do agravante, se furtando a afirmar que o crime supostamente praticado pelo agravante possui pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos e há prova de materialidade e indícios de autoria, o que não é admitido no direito vigente" (e-STJ fl. 1319). Ainda, sustenta que " os fundamentos utilizados pela r. decisão para a manutenção da prisão preventiva do agravante embasaram-se na necessidade de garantia da ordem pública e de resguardar a instrução processual" (e-STJ fl. 1321). Diante disso, seja o agravo provido para conceder a ordem de habeas corpus postulada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (TENTATIVA). RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (§ 3º DO ART. 413 DO CPP). FATO DOTADO DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Nos termos do § 3º do art. 413 do CPP, ao proferir sentença de pronúncia, "o juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código". 3. No caso, conforme se extrai dos autos, o réu mantinha relacionamento íntimo com a vítima, que estava na 28ª semana de gestação de uma filha dele. Ciente desta condição, por diversas vezes, insistia que a vítima abortasse o feto. A vítima recusou, afirmando que preferia romper o relacionamento a abortar a criança e ainda teria dito à companheira do recorrente que tinha um relacionamento amoroso com ele e que estava grávida, o que o teria deixado revoltado, cometendo o feminicídio e a tentativa de aborto, o qual não se consumou, vindo a criança a sobreviver. 4. O juiz manteve a prisão preventiva na sentença de pronúncia pontuando que as circunstâncias em concreto demonstram que o fato é dotado de gravidade e impõem a manutenção da preventiva como garantia da ordem pública". Efetivamente a ação delituosa se revestiu de excepcional gravidade, evidenciada pelo modus operandi empregado pelo réu, que, em um contexto de violência contra mulher, o agravante foi até a casa da vítima e, ciente de que ela dormia com a cabeça próxima à janela, entreabriu e desferiu um tiro na cabeça da vítima e em seguida fugiu. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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