Decisão · STJ

STJ AREsp 2569931

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. LEIS LOCAIS. EXAME. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como proposta pelo recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos e análise de dispositivos de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Guarabira desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (II) a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como a análise de dispositivos de legislação local, providências vedadas pelas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. O agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "infere-se pontuar que o recurso versa sobre matéria federal, haja vista que os artigos explorados são pertinentes à nossa legislação processual civil, quais sejam: 1º, 8º, 17, 272, §5º, 373, inciso I, 376, 489, II, todos do CPC. Portanto, inaplicável a Súmula 7 do STJ. Sob este mesmo viés, verifica-se que não há que se falar em revisão de interpretação da norma municipal, tornando imprópria a fundamentação do desprovimento do agravo em recurso especial, sob o argumento de contrariedade ao teor da Súmula 280 do STF, tendo em vista que não se confundem as alegações trazidas no bojo da demanda originária com os dispositivos elencados no recurso especial" (fl. 439). As razões do recurso foram impugnadas às fls. 445/457. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. LEIS LOCAIS. EXAME. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como proposta pelo recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos e análise de dispositivos de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo interno não provido.
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