STJ EAREsp 2414476
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. LIMITE DE 25%. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE INFORMAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados até a rescisão operada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, alterar as conclusões firmadas no acórdão recorrido acerca da falta de qualquer informação ao consumidor quanto ao repasse da comissão de corretagem exigiria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais por esta Corte, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - PRESIDENTE PRUDENTE II - SPE LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 537/540) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para fixar a retenção em 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelo promitente comprador do imóvel em questão. Em suas razões, a agravante alega que deve prevalecer a retenção no percentual de 30% (trinta por cento), tendo em vista a expressa previsão contratual nesse sentido. Aduz ser inaplicável o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ à espécie. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 567). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. LIMITE DE 25%. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE INFORMAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados até a rescisão operada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, alterar as conclusões firmadas no acórdão recorrido acerca da falta de qualquer informação ao consumidor quanto ao repasse da comissão de corretagem exigiria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais por esta Corte, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.