Decisão · STJ

STJ AREsp 2494959

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. do 1.021 c/c art. 249 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 19/30 - expediente avulso) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 749/750). Em suas razões, a parte agravante pede a devolução do prazo recursal. Há certidão de trânsito em julgado à fl. 754 (e-STJ). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 36/38 - expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. do 1.021 c/c art. 249 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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