Decisão · STJ

STJ AREsp 2550232

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu pela ilicitude da conduta da parte recorrente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 3. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 254/263) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "a controvérsia cinge apenas sobre provas documentais, as quais estão descritas no venerável acórdão, de tal forma que não exige-se desta Excelsa Corte a incursão nos autos em busca da análise de fatos e provas, ocorrendo, na pior das hipóteses, a revaloração das provas documentais utilizadas" (e-STJ fl. 261). Afirma também que não incide a Súmula n. 283 do STF, aduzindo que "a violação foi sobre a norma contida no art. 421, Parágrafo Único, CC, eis que o Regulamento Interno determina que a sub-rogação opera-se com o pagamento da indenização" (e-STJ fl. 263). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 268). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem concluiu pela ilicitude da conduta da parte recorrente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 3. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF, aplicada por analogia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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